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Reunião Com Empresários De Mídia Exterior Em João Pessoa

Reunião Com Empresários De Mídia Exterior Em João Pessoa

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Urbano reúne exibidores para orientar sobre regras para evitar poluição visual na Capital da PB

 

Para orientar os empresários de Mídia Exterior sobre os problemas causados com o excesso de peças na capital paraibana, o secretário de desenvolvimento urbano, Inácio Machado se reuniu com proprietários de três empresas de outdoor para tratar do cadastramento delas junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).

 

De acordo com o secretário, apesar de terem sido chamadas várias empresas, apenas três compareceram. "A reunião teve como intenção o cadastramento de toda a mídia externa, tais como outdoor e painéis junto a PMJP para que possamos garantir o cumprimento do que determina o Código de Posturas Municipal, de acordo com o artigo 188 da Lei Complementar número 7 de 17 de agosto de 1995", esclareceu Inácio Machado.

 

Compareceram a reunião proprietários e representantes da Exiba Outdoor, Stampa Outdoor e Bandeirantes Mídia Exterior. No encontro ficou decidido que as empresas deverão enviar uma relação de todos os outdoors, com as respectivas medidas, datas e locais onde estão expostos. Com essas informações em mãos, a Sedurb dará continuidade ao Programa João Pessoa: Visual Limpo.

 

Os empresários também garantiram se adequar ao que determina o Código de Posturas Municipal, que estabelece que outdoors instalados em terrenos não edificados devem ter:

 

– Dimensões de publicidade: 3 metros (largura) por 9,5 metros (comprimento);

– Identificação da empresa;

– Número de Alvará ou da autorização;

– Localização: alinhamento (45º) do eixo da via pública;

– Proibição de quadrados superpostos;

– Agrupamento máximo de três painéis, ou vinte metros; com distância mínima de 5 metros entre nódulos, com espaçamento mínimo entre grupos de 6 metros; – Em terrenos murados ou cercados, os painéis não podem ser afixados nos muros ou cercas, devendo obedecer ao recuo do código de urbanismo do Município;

 

É de obrigação da empresa:

 

– A capina e remoção de detritos do entorno em um raio de 3 metros;

– Manter os painéis em perfeito estado de uso e conservação

 

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