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SEPEX-SP E Central de Outdoor Colaboram Com Projeto Em Sorocaba

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Projeto de Lei regulamentará atividade de Publicidade Exterior na cidade

O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (SEPEX-SP), em colaboração com representantes de agências de publicidade, Associação Comercial de Sorocaba, Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Central de Outdoor e a Prefeitura da cidade de Sorocaba estão participando de um novo projeto de Lei para a regulamentação da atividade naquele município.

A apresentação foi feita no Salão de Vidro do Paço Municipal pelo secretário-chefe do Gabinete do prefeito, Rodrigo Maldonado, ressaltando que desde o início da administração o prefeito Antonio Carlos Pannunzio tem a preocupação de criar mecanismos para ordenar e disciplinar a propaganda na cidade, evitando a poluição visual. “A minuta do Projeto de Lei é o resultado do trabalho dos técnicos da Prefeitura, com audiências realizadas com os setores envolvidos no processo. Esperamos que enviem suas sugestões para que possamos formatar e encaminhar o projeto para análise e votação da Câmara de Vereadores”, explicou.

Rodrigo Maldonado destacou ainda que o objetivo do projeto é o de oferecer regras claras de ordenação dos espaços públicos e publicitários disponíveis na cidade. “Tem pontos da cidade que estão muito poluídos, como as Avenidas Barão de Tatuí e Antonio Carlos Comitre. Isso não é bom para o anunciante, nem para a agência e muito menos para o cidadão que transita por esses corredores”, disse.

Constituído de 35 artigos, o Projeto de Lei prevê, em seu artigo 7º, que é proibida a instalação de anúncios de qualquer espécie em vias, parques, praças e outros espaços públicos, salvo anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, a serem definidos em decreto regulamentar. Da mesma forma é proibido utilizar postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, exceto nos pontos permitidos pela Prefeitura.

Obras públicas de arte, como pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que sejam de domínio estadual ou federal, também não poderão ser usados como ponto de propaganda. O mesmo vale para as margens de ferrovias, estações ou pátios de manobras de trens. O artigo 28 assegura à Prefeitura o direito de, em caso de risco iminente, poder interditar e remover o anúncio, mesmo em imóveis particulares, cobrando os respectivos custos dos responsáveis, sem prejuízo de aplicação de multas e demais sanções cabíveis.

Outro aspecto positivo previsto no Projeto de Lei é que as empresas anunciantes e proprietários ficam responsáveis pela manutenção da área onde as placas publicitárias estão instaladas. Após a publicação da lei, a Prefeitura terá um prazo de sessenta dias para publicação de decreto regulamentar especificando, entre outros, tamanho, altura, materiais e estrutura permitidos aos equipamentos para anúncios publicitários.

Segundo o chefe de Gabinete da Prefeitura, estima-se que Sorocaba conta atualmente seiscentas placas publicitárias distribuídas em todo seu território, das quais muitas em situação irregular. Os participantes da reunião levaram cópias da minuta e devem apresentar, num prazo de aproximadamente dez dias, sugestões para acrescentar ou alterar o conteúdo do projeto. “Estamos apresentando e discutindo esse projeto que é muito importante para a cidade. Não estamos impondo.

Buscamos consenso para que tenhamos uma lei que seja benéfica para todos e que, principalmente, elimine a poluição visual”, concluiu.

Ficou acordado, também, que o Sepex e a Central, após estudos de curtíssimo prazo, apresentarão propostas a serem incorporadas na minuta de projeto de lei que o Executivo apresentará à apreciação da Câmara Municipal.

Jorge Luiz Mussolin

Empresário Digital

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