Painéis estão sendo instalados de acordo com o novo Decreto da Prefeitura local
As empresas exibidoras de Mídia Exterior em Belo Horizonte estão se adequando às exigências estabelecidas pelo Decreto nº 15.882, de 26 de Fevereiro de 2015, que altera o Decreto nº 14.060/10, regulamentando os artigos 187, III, 190 e 272 da Lei 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município.
Pelas novas normas estabelecidas no Art. 2º – a Seção II do Capítulo II do Título VI do Decreto nº 14.060/10 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 155-A, que diz que: “Art. 155-A – Os painéis eletrônicos de LED ou semelhantes não poderão ser instalados em empenas cegas de edificações, ficando, nos demais casos, vedado seu posicionamento de modo oblíquo ou perpendicular à via pública limítrofe aos terrenos em que estejam instalados.”
Com essa determinação, as empresas estão mudando a posição de seus painéis e peças, mudando o ângulo de visão dos mesmos de acordo com o novo Decreto.
Jorge Luiz Mussolin