Expansão das franquias e sucessão familiar

Quando pensamos no crescimento e na expansão da empresa, existem diversos modelos que podem ser implementados, como criação de unidades próprias ou franqueadas. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising, em 2022, o número de unidades aumentou 7,8%, com mais de 184 mil operações, e o de redes subiu 6,8%, batendo as 3 mil marcas. Além disso, pela primeira vez, o faturamento das redes no Brasil superou os R$ 211 bilhões, indo de R$ 185 bilhões em 2021 para R$ 211,48 bilhões em 2022. E a taxa de crescimento projetada para 2023 é de 9,5% a 12%. Ao que tudo indica, as franquias são e continuarão a ser um bom negócio.

No modelo de franquia, a franqueadora transfere as operações das unidades para um sócio, ou seja, o franqueado. Neste sentido, ele tem a responsabilidade de tocar o negócio de acordo com o método estabelecido pela franqueadora e, em contrapartida, deve remunerar a mesma por isso. É uma combinação onde, de um lado você tem aporte intelectual e de outro, o aporte da capacidade operacional. Além disso, o capital necessário para a expansão das unidades é do próprio franqueado. Enquanto o franqueador investe na rede como um todo, em marca, posicionamento, marketing, geração de demanda e desenvolvimento de produtos, o franqueado é responsável pelo capital necessário para expansão da sua unidade específica. Dessa forma, a franquia é um modelo adequado quando é necessário muito dinheiro para expansão dos negócios e nem sempre o franqueador tem disponível.

Na prática, é um modelo de expansão que permite pessoas com menos experiência em negócios e empreendedorismo a se apoiar na capacidade de um franqueador que já desenvolveu todos os processos voltados à operação, gestão da marca, produtos, dentre outros. E, geralmente, as unidades franqueadas são negócios com características de gestão familiar, onde, inclusive, membros da família participam da operação e podem vir a possuir unidades individualmente.

Dessa forma, é fundamental pensar a constituição da empresa de acordo com as características das operações e os objetivos de desenvolvimento do negócio. E isto inclui, ainda, a organização e o planejamento sucessório. Um ponto que devemos chamar atenção é que, na hora de iniciar as operações e abrir a empresa, muitos franqueados optam por adotar o regime tributário do Simples Nacional. Mas este é um modelo que impõe um limite de faturamento e pode impedir que eles sejam sócios de mais de uma unidade. Assim, o que costuma acontecer é, como citado acima, com o crescimento do negócio, o franqueado acaba abrindo novas unidades separadas e em nome dos familiares, esposa, filhos, dentre outros, dificultando muito a distribuição dos bens, em caso de necessidade.

Nestes casos, o recomendável é que o franqueado, que pretende expandir suas operações, constitua uma operação única, como uma holding, e coloque todas as unidades embaixo dela. Isto vai causar um impacto financeiro ao sair do regime Simples, mas permite que, ao constituir uma sociedade única, ele possa transferir as cotas aos familiares ao longo do tempo, como um negócio convencional, com plano sucessório, modelo de governança, contrato social, acordos entre os cotistas, dentre outros.

Dessa forma, ao planejar seu negócio desde o início, o franqueado evita a armadilha de ter múltiplas operações separadas no regime Simples, o que pode dificultar a gestão do negócio e deixar o processo de sucessão ainda mais complexo, longo e caro. Portanto, reforço que ao considerar a expansão das franquias e a participação familiar, é essencial pensar na constituição adequada da empresa e no planejamento sucessório, a fim de garantir um crescimento sustentável e uma transição suave para as futuras gerações.

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Outubro 2024

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