Algumas turbulências tendem a demorar um pouco mais a passar do que outras. Em outros casos, juntam-se a um cenário já não muito favorável, outras complicações. É esta a atual situação do Brasil, no qual havia um crise econômica e que agora ‘ganhou’ de presente uma crise política. No entanto, a roda precisa continuar girando, as empresas necessitam dar continuidade aos seus negócios, independentemente do seu core business.
A crise pode ser bem severa para as organizações, inclusive limitando-as a linhas de crédito para investimento e deixando-as mais suscetíveis ao default. É preciso uma estratégia de desenvolvimento de novos produtos, aperfeiçoamento do que já tem ou, ainda, a exploração de novos mercados, inclusive fora do país de origem da empresa.
Exportar pode ser uma saída. Falando sobre o âmbito macroeconômico, a exportação de produtos e serviços é bem positiva para a balança comercial, a conta corrente e os pagamentos de qualquer país, além de um multiplicador das receitas da economia, em geral, e dos agentes que participam, em particular. No aspecto microeconômico, exportar permite que as empresas diversifiquem os riscos diante de mercados internos instáveis e façam frente a eventuais altos e baixos na economia nacional, regional ou internacional. É fundamental compreender a importância da internacionalização para a abertura de novos mercados.
No entanto, sempre há riscos. Por isso, uma ferramenta que pode tranquilizar gestores das empresas é o seguro de crédito à exportação. Ele garante ao exportador a indenização por perdas líquidas definitivas, em consequência do não recebimento de crédito concedido a cliente no exterior. Além disso, funciona como instrumento de prevenção e ferramenta de cobrança. Entre as garantias vinculadas às vendas externas, esta modalidade de seguro é a que apresenta o menor custo.
Na medida em que o seguro de crédito à exportação pode ser aceito como garantia pelas instituições financeiras, ele facilita o acesso a financiamentos. Ele garante os financiamentos de crédito à exportação contra: risco comercial, quando o financiador não recebe seus créditos concedidos ao Importador; risco político, mora, rescisão arbitrária, moratória geral decretada pelas autoridades do país devedor; e riscos extraordinários que impeçam o pagamento da dívida financiada, como guerras, revoluções, catástrofes naturais. O seguro de crédito à exportação cobre os percentuais de 95% em caso de risco comercial e 100% em risco político e risco extraordinário.
Sendo assim, é importante que as organizações se valham desta ferramenta que é muito importante para o desenvolvimento do comércio internacional brasileiro e para a conquista de novos mercados, sem que o exportador precise incorrer em riscos significativos. Para que possa se prevenir adequadamente dos riscos, o exportador deve, antes de mais nada, se aplicar em definir claramente no contrato de seguro suas obrigações a serem cumpridas antes, durante e depois da realização das exportações. Isso evita problemas futuros e facilita a negociação no momento de um eventual sinistro.