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Painel Da AMIL Retorna à Ponte Rio Niterói Com Liminar

Decisão obtida na Justiça é mais uma derrota da Prefeitura do Rio de Janeiro
Mais uma liminar obtida na Justiça derruba o Decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que retirava peças de Mídia Exterior de algumas áreas da cidade.
Desta vez, a liminar foi obtida para o retorno do painel instalado na Ponte Rio Niterói. Segundo nota publicada no jornal "O Globo" desta terça-feira, a "onda de liminares ocorre, segundo vereadores, porque o decreto de Paes esbarra numa lei municipal de 1992 que regulamenta a propagandas em imóveis, logradouros e áreas públicas."
Foi com base nesse argumento que a juíza Gisele Guida de Faria aceitou a argumentação das empresas Visi Luminosos e Perfil Propaganda, que exibem propagandas no alto de edifícios. A juíza afirmou em sua decisão que "a administração pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei."
Para o advogado da Visi Luminosos e Perfil Propaganda, Altair Leal Miranda, "esse decreto está afetando as empresas. Afinal, fazer propaganda é uma atividade econômica lícita. Existe a disponibilidade das empresas de dialogar com a prefeitura. Precisamos achar um meio termo."
Mais detalhes sobre o assunto podem ser encontrados no jornal "O Globo" no link