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As novas rotinas impostas pela LGPD

Por Jéssica Câmara··2 min de leitura
As novas rotinas impostas pela LGPD

por *Alvaro Farana

Prevista para entrar em vigor a partir de 14 de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) irá mudar radicalmente a rotina das empresas com atuação no país, em especial as do setor de Varejo. Isso porque a nova lei passará a exigir que as empresas que realizam qualquer coleta de dados, nas redes sociais até nas plataformas e-Commerce, por exemplo, garantam o armazenamento seguro e a transparência no uso das informações dos clientes. 

Diante desse cenário, as empresas de varejo deverão se adaptar e passar a gerenciar de perto o consentimento para coleta de dados junto aos clientes e o acesso às informações, para assegurar a conformidade com a nova lei. O que representa um grande desafio, já que todos os dias essas companhias precisam lidar com enormes quantidades de dados sensíveis dos consumidores, como nome, endereço, dados de cartão de crédito, crediário entre inúmeros outros, e não tem como core business o tratamento dessas informações.

Somado a esse fato, muitas empresas de varejo ainda fundamentam as políticas de segurança na implantação de softwares antivirus e Firewalls, acreditando que dessa forma estarão protegidas de vazamentos de dados. 

Enquanto isso, poucas estão atentas à importância de atender corretamente a LGPD, que prevê punições rigorosas para quem não atender as exigências estabelecidas, que vão além da transparência e armazenamento seguro até a disponibilização dos dados coletados para os clientes em até 15 dias e o consentimento sobre o uso dos dados, podendo gerar multas pesadas, de até R$ 50 milhões, e ter suspenso ou proibido o direito de exercer novos manuseios de dados.

A fim de evitar as multas e continuar exercendo as atividades de negócios normalmente, as varejistas - independentemente do tamanho - deverão começar desde já a se preparar para proteger os ambientes onde estão sendo armazenados os dados dos clientes, e serem claras em relação como serão aplicados, seja para ações de Marketing, geração de leads etc..

Para isso, será preciso realizar uma verdadeira revolução nas rotinas das empresas de varejo, tanto estruturais, com uso de softwares para proteção dos dados armazenados e de gestão do consentimento dos clientes para uso das informações pessoais, por exemplo. Requisitos que até pouco tempo passavam despercebidos pelos gestores. Até comportamentais, como treinamento de funcionários, transparência em todos os processos de coleta de informações e adequação da abordagem aos consumidores.

Em outras palavras, o caminho que as varejistas deverão trilhar para cumprir com a LGPD não será fácil, mas não é preciso perder a cabeça. Ainda há tempo e há diversas formas de se preparar até lá. Mas, se você ainda não sabe por onde começar, a saída é contar com uma consultoria especializada, com mão de obra experiente e conhecimento para garantir o pleno atendimento a todas as exigências nova lei, para não precisar tirar o foco do que realmente interessa, que é o crescimento e continuidade dos negócios.

*Alvaro Farana é CEO da STAR IT

Autor

Jéssica Câmara

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