O terreno do Jockey Club de São Paulo, com mais de 600 mil metros quadrados, voltou ao radar de incorporadoras, construtoras e fundos imobiliários após o início do julgamento de um pedido de recuperação judicial apresentado pela gestão do hipódromo. A área, considerada estratégica por sua localização na Marginal Pinheiros, representa uma das últimas grandes oportunidades fundiárias dentro da zona urbana nobre da capital.
O Jockey enfrenta um passivo superior a R$ 500 milhões e vem operando com dificuldades, com queda expressiva no número de sócios — de 9 mil para pouco mais de 300 — e perda de relevância como centro de entretenimento e esportes. A eventual aprovação da recuperação judicial permitiria a venda dos ativos sem que os passivos fossem transferidos aos compradores, o que ampliaria o apetite de mercado. A unidade de Campinas, com metade do tamanho do hipódromo paulistano, já foi levada a leilão, avaliada em mais de R$ 170 milhões.
A área é classificada como Zona Especial de Preservação Ambiental (Zepam), o que limita novas construções a até 10 metros de altura. Adicionalmente, o conjunto arquitetônico é tombado por órgãos municipais e estaduais, o que impõe restrições legais para intervenções urbanísticas. Ainda assim, o setor imobiliário aposta em estratégias de divisão da área para aquisição em blocos menores, elevando a viabilidade de negociação e flexibilização dos entraves urbanísticos.
A gestão atual do Jockey manifesta intenção de manter parte da estrutura tombada e preservar uma pista de corridas, mas a continuidade do modelo associativo é incerta. Há resistência esperada de associações de moradores dos bairros vizinhos — como Morumbi, Jardim Paulistano e Jardim Europa —, enquanto a Prefeitura de São Paulo também acompanha de perto o caso, tendo débitos significativos a receber, principalmente de IPTU e ISS. Nos bastidores, fontes apontam que o próprio município poderia apoiar a recuperação judicial, considerando a futura arrecadação com novos empreendimentos.
A primeira instância judicial está dividida. O relator do caso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, entende que associações civis não são elegíveis para recuperação judicial. Contudo, precedentes no Superior Tribunal de Justiça indicam a possibilidade de aprovação, mesmo fora do escopo tradicional da legislação, o que pode prolongar a disputa por anos.