Lei Cidade Limpa É Considerada Inconstitucional
SEPEX-SP afirma que essa é a primeira decisão de inconstitucionalidade desde 2007
Finalmente parece que um Juiz de direito percebeu o absurdo da chamada Lei Cidade Limpa, em São Paulo, declarando-a inconstitucional.
O juiz pertencente à 10.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou uma ação favorável a duas idosas que foram multadas em R$ 66 mil por manterem um outdoor nos fundos da casa onde uma delas vive, na zona oeste. O valor venal do imóvel é de R$ 43 mil.
Embora a decisão ainda possa sofrer recurso, parece ser o primeiro sinal de inteligência no mundo judiciário. O SEPEX-SP declarou que é a primeira decisão de inconstitucionalidade desde que a lei começou a valer, em janeiro de 2007. O advogado delas, Sérgio Pupo, diz que essa foi a primeira decisão sobre a constitucionalidade favorecendo pessoa física. "Quando entramos com a ação, havia só recurso de profissional de publicidade."
O juiz conclui em seu parecer que "a Lei Cidade Limpa sobre-excedeu sua competência normativa, violando princípios constitucionais como o da proporcionalidade e livre exercício de atividade profissional regulamentada pela União, além de ter indevidamente coarctado (ou mesmo suprimido) o direito de informação quando vedou em absoluto a propaganda comercial na cidade".
Além da decisão livrar as duas idosas do pagamento da multa absurda, a Prefeitura foi condenada a reembolsá-las no que se refere à despesa processual e a pagar honorários advocatícios de R$ 8 mil.