O que mudou no imposto sobre serviço?

Não é de hoje que o setor tributário vem ganhando destaque dentro das pautas corporativas. Com uma infinidade de normas, em todas as esferas, e especificações, não estar atento a sua correta aplicação, pode resultar em uma equivocada tomada de decisão.
Indiscutivelmente, falar sobre impostos em um país com um sistema tributário complexo como o Brasil não é lugar comum, e sabendo que esse é um assunto que pode parecer um bicho de sete cabeças para boa parcela dos não tributaristas, minha proposta aqui é facilitar esse entendimento para mostrar que ficar amigo dos tributos pode livrar você de grandes complicações.
Não tenho dúvidas que se você se permitir entender e aplicar as pílulas tributárias que trarei nessa coluna, logo os resultados aparecerão. Você verá que nem é tão complicado assim e esta será a sua sessão favorita da revista, e do blog... (risos).
Eu sou Cristina Perotti, mestre em tributos pela FGV, e estou feliz em estar aqui, me aventurando, para compartilhar as melhores práticas que já apliquei como executiva em grandes multinacionais pelas quais passei e tratei também alguns colegas expoentes na prática jurídica tributária.
Bem, vamos começar com uma recente mudança que irá impactar no ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), um dos principais impostos incidente na prestação de serviços. E, porque não dizer, um dos que mais demanda esforços operacionais, haja vista que cada um dos 5.570 municípios tem legislação própria sobre essa cobrança.
Desde 2003, de forma geral, a arrecadação do ISS é realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora, em guia própria feito para a Prefeitura Municipal. Mas a Lei Complementar 175/2020, sancionada pelo presidente em 23 de setembro de 2020, mudou as regras para determinadas naturezas e estabeleceu que o ISS deve ser recolhido no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade sede do prestador.
Em síntese, temos que a LC nº175/2020 instituiu o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“CGOA”) e alterou a Lei
Cristina Perotti
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